Lista de Casamento
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CONTRATO DE CRIAÇÃO DE “LISTA DE CASAMENTO” NO PORTAL DA MERCANTIL BELESKI LTDA.

 

I - Do Objeto

 Parágrafo único - O presente instrumento de contrato visa esclarecer quais as obrigações e direitos das partes envolvidas no processo de criação e administração do serviço intitulado “Lista de Casamento”, fornecido, através de seu site, pela empresa MERCANTIL BELESKI LTDA, bem como informar as regras vigentes para operacionalização do referido serviço.

 

II - Das Partes

 Parágrafo único - De um lado a fornecedora do serviço MERCANTIL BELESKI LTDA, inscrita sob CNPJ n.º 02.794.247/0001-52, situada à Avenida Santos Dumont, 851, Cidade Alta – Goioerê/PR – CEP 87360-000, aqui representada pelo seu sócio diretor Luiz Antônio Beleski. De outro o usuário/cliente, o qual sob livre e espontânea vontade optou por contratar o serviço de “Lista de Casamento” através do portal eletrônico da MERCANTIL BELESKI LTDA. A identificação do referido usuário se faz através do cadastro realizado por este no momento de criação da “Lista de Casamento” no portal, bem como através dos registros de movimentação do usuário no site (de acordo com a política de privacidade do mesmo).

 

III - Do Cadastro da Lista de Casamento

 Parágrafo primeiro - O usuário/cliente, a partir deste momento denominado de ORGANIZADOR, definirá os produtos que comporão a lista de presentes por ele criada. O organizador poderá incluir em sua lista produtos que não estejam momentaneamente em estoque, porém o convidado só poderá comprar, e o organizador receber, os produtos que estiverem disponíveis em estoque no momento da compra.

 Parágrafo segundo - Para cadastrar a lista é obrigatório que o organizador informe todos os dados solicitados pela MERCANTIL BELESKI LTDA e se cadastre no portal da empresa.

 Parágrafo terceiro - A MERCANTIL BELESKI LTDA enviará todas as informações que se fizerem necessárias para o e-mail indicado pelo organizador no momento do cadastro.

 Parágrafo quarto - O ORGANIZADOR deverá consultar previamente a disponibilidade de entrega dos produtos no CEP que desejarem cadastrar como destino definitivo dos itens incluídos na lista. Para tanto, consulte no site www.mercantilbeleski.com.br, e verifique se o CEP informado é atendido pelo serviço de entregas da lista de casamento, simulando uma compra.

 Parágrafo quinto - Alterações de e-mail pelo ORGANIZADOR deverão ser realizadas pessoalmente na loja física da MERCANTIL BELESKI LTDA, mediante identificação pessoal (Cédula de Identidade com foto) e apresentação de comprovante de endereço ou através de envio por correios de cópias autenticadas dos documentos do ORGANIZADOR e procurações acompanhadas da solicitação de alteração da conta de e-mail vinculada à sua lista.

 Parágrafo sexto - Alterações referentes ao nome do ORGANIZADOR ou endereço de entrega serão realizadas apenas na loja física da MERCANTIL BELESKI LTDA e pelo respectivo organizador, mediante identificação pessoal (Cédula de Identidade com foto) e apresentação de comprovante de endereço, sendo que o novo endereço escolhido pelo organizador deve ser necessariamente em uma das cidades atendidas pelo serviço de entrega da lista de presentes.

 Parágrafo sétimo – De forma alternativa, alterações de e-mail (login), endereço ou dados pessoais do ORGANIZADOR, poderão ser realizadas após contato prévio com a MERCANTIL BELESKI LTDA através de e-mail específico ([email protected]) e envio de correspondência contendo declaração/solicitação de alteração (expressando claramente a informação a ser revisada) com firma/assinatura devidamente reconhecida em cartório, acompanhada de cópias autenticadas de documentos pessoais e comprovante de endereço.

 Parágrafo oitavo - Para acessar a lista, e assim gerenciá-la no portal da MERCANTIL BELESKI LTDA, o ORGANIZADOR deverá estar cadastrado em nosso portal (mediante login e senha por ele criados), mesmo que a lista tenha sido cadastrada na loja física ou por meio de um dos nossos representantes autorizados.

 Parágrafo nono – A MERCANTIL BELESKI LTDA se reserva o direito de retirar do portal, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, qualquer item que pertença a seu portfólio de produtos, mesmo que estes estejam escolhidos pelo ORGANIZADOR em sua lista de presentes. Tal ação implicará na exclusão do item da lista criada pelo ORGANIZADOR. Caso o presente já tenha sido comprado por um convidado, o valor do item adquirido será convertido em crédito para que o ORGANIZADOR possa adquirir qualquer outro produto através do portal da MERCANTIL BELESKI LTDA.

 Parágrafo décimo – A MERCANTIL BELESKI LTDA se reserva o direito de atualizar esta política a qualquer momento, não sendo nulos ou inválidos os contratos estabelecidos antes da atualização. As atualizações nas regras deste contrato serão válidas para contratos firmados após o início da vigência das mesmas. Toda alteração será comunica no próprio site (www.mercantilbeleski.com.br) e  nas redes sociais da empresa.

 Parágrafo décimo primeiro – Após a criação da lista de casamento, a MERCANTIL BELESKI LTDA fará contato, via e-mail [email protected], com o ORGANIZADOR. O propósito deste contato é a verificação, junto ao mesmo, da estimativa do número de convidados de seu evento, objetivando o envio de mini-cards (mini cartões), para serem anexados ao convite do ORGANIZADOR, contendo informação de como seus convidados poderão acessar sua lista de presentes em nosso portal.

IV - Da Venda de Produtos

 Parágrafo primeiro - A venda de produtos da lista de presentes será encerrada automaticamente para os convidados 30 (trinta) dias corridos após a data do evento (informada pelo ORGANIZADOR quando da criação da lista), momento a partir do qual a lista não poderá mais ser localizada pelos convidados (itens não poderão ser adquiridos), sendo acessada apenas pelo ORGANIZADOR.

 Parágrafo segundo - Não é permitida a venda de produtos de mostruário ou de saldo na lista de casamento e tampouco venda para pessoa jurídica.

 Parágrafo terceiro - Os convidados poderão adquirir os produtos da lista diretamente na loja física da MERCANTIL BELESKI LTDA ou através do site www.mercantilbeleski.com.br.

 Parágrafo quarto - Os produtos vendidos na lista de casamento para os convidados não participam de qualquer tipo de promoção/campanha de descontos.

 Parágrafo quinto - Caso o endereço de entrega dos produtos adquiridos na lista de casamento não esteja localizado na cidade da sede da loja física da MERCANTIL BELESKI LTDA, o ORGANIZADOR está ciente e concorda que a MERCANTIL BELESKI LTDA cobrará o respectivo frete do convidado, que será calculado no momento da aquisição do produto pelo convidado.

 Parágrafo sexto - Todos os documentos fiscais (notas de remessa/notas de devolução/notas de faturamento) referentes aos produtos adquiridos através da lista de casamento serão emitidos apenas em nome do ORGANIZADOR da lista. O nome do convidado constará no campo de observações da Nota Fiscal eletrônica.

 Parágrafo sétimo - Os convidados poderão presentear o organizador com qualquer produto cadastrado na lista (desde que disponível em estoque no momento da efetivação da compra).

 Parágrafo oitavo - Para as compras realizadas no site e na loja física, será de responsabilidade dos convidados a identificação correta do ORGANIZADOR que desejam presentear. As compras realizadas incorretamente (em lista de organizadores desconhecidos) não serão creditadas ao ORGANIZADOR da lista correta. Não serão feitos reembolsos ou ressarcimentos pelo envio para listas equivocadas, deste modo, sugerimos informar claramente seus dados no momento da criação da lista de casamento, evitando assim confusão por parte dos convidados.

 Parágrafo nono - Os convidados poderão verificar, através de status dos produtos da lista de casamento, os produtos já presenteados na lista de casamento, os quais apresentarão legenda informando que tal produto já foi adquirido, e poderão checar quais produtos estão disponíveis (indicados com legenda específica).

 Parágrafo décimo – Poderão ser cadastrados mais de uma unidade de cada produto na lista de casamento, permitindo assim a compra de mais de uma unidade de cada produto para um mesmo convidado ou convidados distintos.

 

V - Da Entrega de Produtos

 Parágrafo primeiro - A solicitação de entrega de cada produto, bem como a solicitação para finalização da lista (e conversão dos valores em créditos) poderá ser feita somente pelo ORGANIZADOR a qualquer momento na loja física da MERCANTIL BELESKI LTDA, mediante identificação pessoal (Cédula de Identidade com foto) do ORGANIZADOR da lista, ou entrando em contato por e-mail ([email protected]), no qual deverá informar adequadamente o nome e dados complementares sobre a lista (data do evento, local, cidade, estado, CPF e RG do ORGANIZADOR).

 Parágrafo segundo - O presenteador/convidado poderá retirar o produto na loja física e entregar pessoalmente ao ORGANIZADOR. Neste caso a entrega será de responsabilidade do convidado, eximindo-se a MERCANTIL BELESKI LTDA de danos que possam ocorrer no produto devido ao transporte.

 Parágrafo terceiro - O ORGANIZADOR poderá alterar o endereço de entrega de produtos da lista, desde que essa alteração atenda todas as condições previstas no Parágrafos sexto e sétimo da cláusula “Do Cadastro da Lista de Casamento” acima.

 Parágrafo quarto - As alterações/inclusões de produtos na lista poderão ser realizadas pelo ORGANIZADOR na loja física ou através do site www.mercantilbeleski.com.br, desde que as vendas da lista não estejam encerradas (Parágrafo primeiro da cláusula “Da Venda de Produtos”).

 Parágrafo quinto - Após o encerramento das vendas, que ocorrerá automaticamente 30 (trinta) dias corridos após a data do evento, o ORGANIZADOR será comunicado por e-mail. A contar da data do evento o organizador terá 60 (sessenta) dias corridos para solicitar a entrega de produtos ganhos, caso disponíveis em estoque, ou autorizar a finalização da lista (implicando na conversão do saldo da lista em créditos a serem vinculados ao seu cadastro no portal da MERCANTIL BELESKI LTDA). Para tanto deverá entrar em contato pelo e-mail [email protected] visando autorizar a entrega, respeitando os prazos mínimos de entrega da MERCANTIL BELESKI LTDA, ou autorizar a finalização da lista.  Neste momento o ORGANIZADOR poderá optar por:

1.  receber todos os presentes;

2.  receber parte dos presentes e o restante transformar em crédito para utilização posterior em qualquer produto de nossa loja/portal;

3.  transformar em crédito todos os produtos ganhos para futura aquisição de novos produtos;

Nota: Caso o ORGANIZADOR não receba o e-mail informativo com os prazos de encerramento da lista no período de 30 (trinta) dias corridos após a data do evento, deverá entrar em contato com o SAC da MERCANTIL BELESKI LTDA pelo telefone (44) 3522.1253 ou e-mail ([email protected]).

Nota 2: Passado os 60 dias corridos após o evento, e não tendo o ORGANIZADOR solicitado a finalização da lista, esta será automaticamente finalizada. Neste processo o saldo decorrente de presentes ganhos, adicionados dos fretes pagos (quando ocorrido), será convertido em créditos a serem vinculadas a conta de cadastro do organizador no portal MERCANTIL BELESKI LTDA.

 Parágrafo sexto - OS PRODUTOS COMPRADOS VIA “LISTA DE CASAMENTO” NÃO SÃO RESERVADOS EM ESTOQUE. SE, NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DA ENTREGA, O PRODUTO PRESENTEADO NÃO ESTIVER DISPONÍVEL NO ESTOQUE, O RESPECTIVO VALOR DO DOCUMENTO FISCAL ESTARÁ DISPONÍVEL AO ORGANIZADOR NA FORMA DE CRÉDITOS PARA AQUISIÇÃO DE OUTRO PRODUTO NO PORTAL MERCANTIL BELESKI OU NA LOJA FÍSICA. O MESMO É VÁLIDO PARA PRODUTOS COM VENDA DESCONTINUADA NO PORTAL E LOJA FÍSICA. A entrega dos produtos está condicionada a disponibilidade de estoque na loja física da MERCANTIL BELESKI LTDA.

 Parágrafo sétimo - O prazo máximo para a visualização da lista pelo ORGANIZADOR (para verificação dos presentes escolhidos, presentes recebidos e extrato da lista) será de 06 (seis) meses após a data do evento. Após este prazo a lista se tornará inacessível pelo ORGANIZADOR.

 Parágrafo oitavo - Declara o ORGANIZADOR estar ciente da possibilidade de cancelamento da compra pelo seu presenteador (convidado), que poderá ocorrer até a data em que os noivos autorizarem expressamente a entrega do(s) produto(s), isentando a MERCANTIL BELESKI LTDA de qualquer responsabilidade sobre esse cancelamento.

 Parágrafo nono - A pessoa que receber os produtos da lista de casamento deverá conferir a mercadoria no ato da entrega e confrontar com a descrição da Nota Fiscal. Havendo irregularidade, a entrega dessa mercadoria deverá ser recusada no ato, com o motivo da recusa anotado no verso na Nota Fiscal apresentada no momento da entrega.

 

VI - Da Finalização da Lista de Casamento

 Parágrafo primeiro – No processo de finalização da lista, o valor do crédito gerado na lista de casamento será igual ao valor das notas fiscais emitidas a partir das compras efetuadas na lista de casamento, acrescido do valor do frete, quando o mesmo tiver sido cobrado e ainda não tenha ocorrido a entrega do respectivo produto (itens que não tenham sido solicitados para entrega).

 Parágrafo segundo - Eventuais diferenças de valores entre o crédito apurado e o valor do produto escolhido para compra por meio dos créditos deverão ser quitadas pelo organizador através das formas de pagamento disponíveis no site no momento do fechamento da compra.

 Parágrafo terceiro - Poderá incidir a cobrança de frete para entrega dos produtos adquiridos pelo ORGANIZADOR com a utilização de crédito da lista de casamento.

 Parágrafo quarto – Caso o ORGANIZADOR já tenha solicitado a finalização de sua lista e transformado todo saldo de produtos recebidos em crédito, mas, no entanto queira adquirir um produto o qual já tenha sido presenteado (mas não tenha solicitado entrega), este poderá ser adquirido através do uso dos créditos gerados, porém o produto só poderá ser comprado pelo valor atual da mercadoria, uma vez que este pode ter sido alterado (para mais ou para menos) no período entre a finalização da lista e a decisão de compra pelo cliente. A MERCANTIL BELESKI LTDA recomenda que caso haja interesse no recebimento de determinado produto ganho, que o ORGANIZADOR solicite o quanto antes a entrega, uma vez que qualquer produto do site ou da loja física pode sofrer reajuste de preços, saírem de linha ou ficarem indisponíveis permanentemente do estoque. Esta solicitação de entrega deverá ocorrer através do e-mail [email protected].

 Parágrafo quinto – Como bonificação ao ORGANIZADOR, a MERCANTIL BELESKI LTDA irá conceder, na forma de créditos vinculados à conta do ORGANIZADOR, o valor de 2% de bônus do montante total dos presentes adquiridos pelos convidados na lista do ORGANIZADOR. No entanto, este valor será distribuído da seguinte forma: 1% como bônus ao ORGANIZADOR (na forma de créditos ou cupom de desconto vinculados a sua conta no site da MERCANTIL BELESKI LTDA) e 1% como doação, feita em nome do ORGANIZADOR, a uma entidade de assistência social de sua escolha.

Parágrafo sexto – A bonificação concedida ao ORGANIZADOR será disponibilizada na forma de CUPOM DE DESCONTO, a ser enviado ao e-mail do ORGANIZADOR (conforme cadastrado no portal da MERCANTIL BELESKI LTDA). Referido cupom terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de finalização da lista, data esta que corresponde a 30 dias após a data do evento cadastrado;
 

 Parágrafo sétimo – A entidade de assistência social (EAS) deverá estar listada e cadastrada junto ao Ministério do Desenvolvimento Social (relação de entidades/instituições acessível em http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf);

 Parágrafo oitavo – A doação será feita pela MERCANTIL BELESKI LTDA, em nome do ORGANIZADOR, à EAS escolhida e será enviado ao e-mail do ORGANIZADOR o comprovante de doação realizado;

 

VII - Da Troca de Produtos

 Parágrafo primeiro - A troca de produtos que foram entregues, adquiridos via portal MERCANTIL BELESKI LTDA (com ou sem uso de créditos) estará sujeita à prévia vistoria e aprovação da MERCANTIL BELESKI LTDA (sendo respeitados os prazos legais estipulados nos artigos do CDC), sendo necessário preencher as seguintes condições gerais:

a) Apresentação das Notas Fiscais originais;

b) Certificado de Garantia Complementar (quando for o caso);

c) O produto a ser trocado deve estar completo (todos os itens, acessórios e manuais), sem avarias e com embalagem original em bom estado.

Modalidade de trocas:

  • Troca por Defeito Funcional: caso algum produto venha a apresentar defeito de fabricação, o organizador deverá entrar em contato com o SAC da MERCANTIL BELESKI LTDA por meio do telefone (44) 3522.1253 ou e-mail ([email protected]), informando o número do pedido, número da Nota Fiscal e nome do comprador. O prazo para trocas destes produtos será de 30 dias corridos do recebimento do produto;
  • Troca por Opção do Cliente (arrependimento): poderão ser trocados por opção do cliente e no prazo de até 7 dias corridos a contar do recebimento do produto (válido apenas para produtos adquiridos via portal e-commerce da MERCANTIL BELESKI LTDA);
  • Troca por Erro na entrega: recebido o produto não condizente com o solicitado via portal ou loja física, o cliente terá de entrar em contato com o SAC (via e-mail ou telefone) informando o número da Nota Fiscal e qual o produto que foi entregue equivocadamente. O prazo para troca deste tipo de produto é de 30 dias corridos do recebimento;

 

VIII - Da Ciência de Conteúdo e Aceite das Condições

Por estar de acordo com o exposto, é de livre e espontânea vontade que o cliente ORGANIZADOR aceita o regulamento exposto neste “Contrato de Criação de Lista de Casamento” do portal da MERCANTIL BELESKI LTDA, assim autorizando e concordando com a criação de uma Lista de Casamento que ficará vinculada ao seu nome e aos dados por este cadastro junto ao site (área de acesso pessoal). Ao clicar em "Criar minha lista" concordo com os termos deste contrato. 

 

As partes contratadas ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Contrato, ficando eleito o Foro da Comarca de Goioerê, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao presente instrumento.

 

Ao criar minha “Lista de Casamento” no site da MERCANTIL BELESKI, atesto que li e estou dê acordo com o regulamento exposto acima, neste “Contrato de Criação de Lista de Presentes do Portal da Mercantil Beleski”, referente a criação de minha lista de presentes.